O Estado, que somos todos nós caso ainda não tenham dado conta, estabelece e concede (ou vai concedendo) um abono de família a todas as crianças que nascem em Portugal.
Logo por aqui considero ser o primeiro acto de desleixo do estado, porque creio que nem todas as pessoas que recebem o dito abono de família o devem receber tendo em conta os seus rendimentos anuais! Um estado de direito também é isto: saber distribuir!
Ora, como eu dizia, o Estado atribui o dito abono a todas as crianças, no entanto dei-me conta hoje de que o Estado não leva a cabo algumas medidas "básicas" de protecção dos seus capitais (que são os nossos pela definição que apresentei no início).
Primeiro facto de que me dei conta hoje (a partir de casos reais). Imaginemos a seguinte situação, incrivelmente vulgar hoje em dia: Uma mulher tem um filho. Na maternidade o pai visita a mulher e o seu filho recém nascido, regista-o no próprio hospital como hoje, e bem, é possível. No entanto, o pai não está casado com a mãe da criança, nem muito menos em união de facto com ela. Nesta situação a criança recebe um abono considerável em relação à presumível média nacional (em relação à minha filha é pelo menos 3 vezes superior, mas pode ser mais). Ora, o estado dá pelo menos 40 euros por mês à mãe (e só peca por seu pouco) sem sequer se certificar que o pai, elemento fundamental desta equação, também contribui para o sustento do rebento!
Pode parecer uma situação sem qualquer importância, mas o que acontece na realidade é (o pior dos cenários) mães sustentarem um ou mais filhos sem que o pai ajude pelo simples facto que a mãe não quer ou não pode arcar com um processo judicial de atribuição de paternidade ou como isso se chama.
Por outro lado, também bastante vulgar, são os casais que simplesmente não requerem a união de facto ou o casamento porque em vez dos 17,50€ ou menos que receberiam, descobrem que o Estado está disposto a dar-lhes, pelo menos, o triplo sem lhes pedir qualquer esclarecimento em troca... E como a República, a tão recentemente festejada República, nunca pára num só mau exemplo, multiplica estas beneces por duas ou três vezes sem, mais uma vez, nada pedir em troca....
Este "esquecimento" leva a que muitas mulheres tenham que sustentar os filhos sozinhas sem que o estado, que deveria ir à procura do pai como a humidade vai atrás do apartamento daquela senhora da TVI, nada faça para corrigir esta "impunidade".
Por outro lado este "esquecimento" leva a que se gaste numa considerável, e cada vez maior número, de crianças, pelo menos o triplo do que era realmente justo, com prejuízo de quem realmente necessita. E digo desde já que eu não sou uma das pessoas que precisava, indubitavelmente, de um abono de família maior!
Outra situação existe em relação a este assunto que me deixa perplexo. São vários os casos de pais que alegam, em tribunal, que não podem pagar a pensão de alimentos que o tribunal decide atribuir. Estas situações infelizmente existem para prejuízo das crianças e dos seus pais, quando tal ocorre realmente. No entanto, e por várias vezes ouvi falar de casos (nos quais acredito piamente) de pais (pai ou mãe é igual, ainda que embora aqui nos interesse mais o caso do pai) que não declaram os seus rendimentos por completo, ou que quando o seu rendimento aumenta não o comunicam a quem deveriam, etc.. O que eu acho, e do meu ponto de vista é uma solução que, além de simples, é lógica e óbvia, é que a pensão de alimentos que um pai ou mãe é compelido a dar ao seu filho e quando na impossibilidade de a "pagar", deverá converter-se em dívida relativamente ao encarregado de educação do menor, a qual estaria sujeita à acumulação de juros entre outros como qualquer "empréstimo". Isto porquê? Porque se o pai ou mãe não podem contribuir num determinado momento para a educação/sustento do seu filho, este encargo/responsabilidade não pode ser adiado, pelo que alguém terá que o assegurar, querendo com isto dizer que existem uma série de encargos que terão que ser "cobertos" na devida altura, sendo que a parte em falta deverá responder perante a sua responsabilidade, nem que seja mais tarde, alegadamente quando para isso reunir condições!
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